Título será obrigatório para votar em outubro

Apresentação de documento com foto também será exigida, ao contrário de anos anteriores, quando apenas a identificação do eleitor era suficiente

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Título de eleitor torna-se obrigatório por lei

Obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto que ajudará a escolher o próximo presidente do Brasil, os governadores de cada Estado, dois senadores e deputados estaduais e federais só será válido se o eleitor apresentar, junto com o título, um documento com foto que comprove sua identidade.

Entram nessa lista o RG (ou identidade funcional), certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. “Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação”, determina o 3º. parágrafo do artigo 91-A, da lei número 9.504/97.

Eleitores que ainda não solicitam a segunda via do título poderão fazê-lo no máximo até dia 23 de setembro, 1o dias antes do pleito, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral.

Estar com o título em mãos e o documento com foto, no entanto, não garantirá o voto se os dados do eleitor não estiverem no caderno de votação e no cadastro da seção. “Nessa hipótese, a mesa receptora de votos reterá o título e o eleitor será orientado a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação”, determina o parágrafo seguinte do mesmo artigo.

As eleições, que serão realizadas em todo o País nos dia 3 e 31 de outubro (em caso de haver segundo turno), darão preferência para a votação de candidatos, juízes (seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral), promotores eleitorais, policiais militares, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, gestantes, mães com crianças de colo e portadores de necessidades especiais.

O auxílio ao portador de necessidade especial está previsto nas instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ajudante poderá, inclusive, digitar os números na urna no lugar do eleitor, mesmo que não tenha feito nenhum requerimento anterior. Não poderá, entretanto, estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação partidária.

O uso de anotações para auxiliar analfabetos também será permitido. No caso de portador de deficiência visual, estão assegurados o sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.Agenda 300x267 Título será obrigatório para votar em outubro fonte: O Estado de S. Paulo/ reportagem: Verônica Dantas

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